Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32706 de 29 de Dezembro de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde, altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, retornando à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as suas atribuições.