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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32706 de 29 de Dezembro de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde, altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal, retornando à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as suas atribuições.