Decreto do Distrito Federal nº 3260 de 26 de Maio de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 23.200.000.00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) à dotação do Orçamento vigente que especifica.
O Govermdor do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6280, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 011 546/76. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 26 de maio de 1976
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.200.000,00 ( vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) na seguinte dotação Orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para obras Públicas............23.200.000,00
O crédito suplementar de que trata o Artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43 § 1º,Item III da Lei nº 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial,em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial....................................................23.200.000,00
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 15 - Assistência e Previdência, Programa 81 Assistência, Subprograma 025 - Edificações Públicas, Projeto 1065 - Construção e Ampliação de Unidades de Atendimento ao Menor e Desenvolvimento Comunitário e será deduzido da Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 Administração Geral, Projeto 1005 - Celebração de Acordos, Contratos e Convênios.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
88º da República e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE