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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3260 de 26 de Maio de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 23.200.000.00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) à dotação do Orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 15 - Assistência e Previdência, Programa 81 Assistência, Subprograma 025 - Edificações Públicas, Projeto 1065 - Construção e Ampliação de Unidades de Atendimento ao Menor e Desenvolvimento Comunitário e será deduzido da Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 Administração Geral, Projeto 1005 - Celebração de Acordos, Contratos e Convênios.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3260 /1976