Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3260 de 26 de Maio de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 23.200.000.00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) à dotação do Orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o Artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43 § 1º,Item III da Lei nº 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial,em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial....................................................23.200.000,00