Decreto do Distrito Federal nº 32496 de 23 de Novembro de 2010
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita sob o CNPJ sob o nº 07.692.996/0001- 92, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.