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Decreto do Distrito Federal nº 32496 de 23 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita sob o CNPJ sob o nº 07.692.996/0001- 92, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 32496 de 23 de Novembro de 2010