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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32496 de 23 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32496 /2010