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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32496 de 23 de Novembro de 2010

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS.

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Art. 1º

Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social – ASCAPIS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita sob o CNPJ sob o nº 07.692.996/0001- 92, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32496 /2010