Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010
Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de novembro de 2010.
Fica alterado o item 2.2, do artigo 1º, do Decreto nº 31.651, de 06 de maio de 2010, que reestrutura a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no tocante a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, passando esta unidade orgânica a possuir a seguinte estrutura administrativa: 2.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/CAF/UAG. 2.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO/GOF/CAF. 2.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento – NLP/GOF/CAF. 2.1.3. Núcleo de Contabilidade Financeira – NCF/GOF/CAF.
Ficam criados na estrutura administrativa, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Fica mantido o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, na nova estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os seus respectivos ocupantes.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.865, de 1º de julho de 2010, e do Decreto nº 32.478, de 18 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília