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Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010

Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de novembro de 2010.


Art. 1º

Fica alterado o item 2.2, do artigo 1º, do Decreto nº 31.651, de 06 de maio de 2010, que reestrutura a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no tocante a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, passando esta unidade orgânica a possuir a seguinte estrutura administrativa: 2.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/CAF/UAG. 2.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO/GOF/CAF. 2.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento – NLP/GOF/CAF. 2.1.3. Núcleo de Contabilidade Financeira – NCF/GOF/CAF.

Art. 2º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º

Ficam criados na estrutura administrativa, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º

Fica mantido o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, na nova estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os seus respectivos ocupantes.

Art. 5º

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.865, de 1º de julho de 2010, e do Decreto nº 32.478, de 18 de novembro de 2010.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PAGAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01;

Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010