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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010

Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

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Art. 4º

Fica mantido o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, na nova estrutura da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os seus respectivos ocupantes.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PAGAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01;