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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010

Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica alterado o item 2.2, do artigo 1º, do Decreto nº 31.651, de 06 de maio de 2010, que reestrutura a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no tocante a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, passando esta unidade orgânica a possuir a seguinte estrutura administrativa: 2.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/CAF/UAG. 2.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO/GOF/CAF. 2.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento – NLP/GOF/CAF. 2.1.3. Núcleo de Contabilidade Financeira – NCF/GOF/CAF.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PAGAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01;