Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32481 de 19 de Novembro de 2010
Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o item 2.2, do artigo 1º, do Decreto nº 31.651, de 06 de maio de 2010, que reestrutura a Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no tocante a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, passando esta unidade orgânica a possuir a seguinte estrutura administrativa: 2.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/CAF/UAG. 2.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO/GOF/CAF. 2.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento – NLP/GOF/CAF. 2.1.3. Núcleo de Contabilidade Financeira – NCF/GOF/CAF.