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Decreto do Distrito Federal nº 32343 de 20 de Outubro de 2010

Altera, sem aumento de despesas, a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de outubro de 2010.


Art. 1º

Fica extinta, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e suas unidades subordinadas.

Art. 2º

Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Orçamento, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Elaboração e Acompanhamento 2. Coordenação de Execução 3. Coordenação de Estudos, Normas e Desenvolvimento 4. Núcleo de Tecnologia da Informação 5. Núcleo de Apoio Administrativo 6. Diretoria de Gestão Pública e Áreas Sociais 6.1. Gerência de Desenvolvimento Social, Cultura e Educação 6.2. Gerência de Esporte, Saúde e Segurança 6.3. Gerência de Gestão Pública 7. Diretoria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 7.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 7.2. Gerência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 7.3. Gerência de Infraestrutura e Obras

Art. 3º

Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Planejamento Governamental, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Desenvolvimento 2. Diretoria de Elaboração e Avaliação 2.1. Gerência de Elaboração, Estudos e Pesquisas 2.2. Gerência de Avaliação 3. Diretoria de Acompanhamento 3.1. Gerência de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico 3.2. Gerência de Gestão Pública e Áreas Sociais

Art. 4º

Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE, Assessor Especial, CNE-07, 01 – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor Especial de Formulação e Consolidação, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-07, 01 – DIRETORIA DE ÁREAS SOCIAIS, diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURA E EDUCAÇÃO, Gerente, DFG-12, 01 – GERENTE DE ESPORTE, SAÚDE E SEGURNAÇA, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE AGRICULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO PÚBLICA, Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-08, 02 – GERÊNCIA DE ÁREAS SOCIAIS, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ÁREAS DE GESTÃO PÚBLICA, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ÁREAS DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO, Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, Gerente, DFG-12, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 32343 de 20 de Outubro de 2010