Decreto do Distrito Federal nº 32343 de 20 de Outubro de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de outubro de 2010.
Fica extinta, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e suas unidades subordinadas.
Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Orçamento, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Elaboração e Acompanhamento 2. Coordenação de Execução 3. Coordenação de Estudos, Normas e Desenvolvimento 4. Núcleo de Tecnologia da Informação 5. Núcleo de Apoio Administrativo 6. Diretoria de Gestão Pública e Áreas Sociais 6.1. Gerência de Desenvolvimento Social, Cultura e Educação 6.2. Gerência de Esporte, Saúde e Segurança 6.3. Gerência de Gestão Pública 7. Diretoria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 7.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 7.2. Gerência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 7.3. Gerência de Infraestrutura e Obras
Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Planejamento Governamental, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Desenvolvimento 2. Diretoria de Elaboração e Avaliação 2.1. Gerência de Elaboração, Estudos e Pesquisas 2.2. Gerência de Avaliação 3. Diretoria de Acompanhamento 3.1. Gerência de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico 3.2. Gerência de Gestão Pública e Áreas Sociais
122º da República e 51º de Brasília