Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32343 de 20 de Outubro de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Planejamento Governamental, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Desenvolvimento 2. Diretoria de Elaboração e Avaliação 2.1. Gerência de Elaboração, Estudos e Pesquisas 2.2. Gerência de Avaliação 3. Diretoria de Acompanhamento 3.1. Gerência de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico 3.2. Gerência de Gestão Pública e Áreas Sociais