Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32343 de 20 de Outubro de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Orçamento, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Elaboração e Acompanhamento 2. Coordenação de Execução 3. Coordenação de Estudos, Normas e Desenvolvimento 4. Núcleo de Tecnologia da Informação 5. Núcleo de Apoio Administrativo 6. Diretoria de Gestão Pública e Áreas Sociais 6.1. Gerência de Desenvolvimento Social, Cultura e Educação 6.2. Gerência de Esporte, Saúde e Segurança 6.3. Gerência de Gestão Pública 7. Diretoria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 7.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 7.2. Gerência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 7.3. Gerência de Infraestrutura e Obras