Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 32287 de 30 de Setembro de 2010

Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2010.


Art. 1º

Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a Gerência do Benefício Cheque Moradia, o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Sul e o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Norte, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal mantidos os atuais ocupantes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32287 de 30 de Setembro de 2010