Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32287 de 30 de Setembro de 2010
Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.
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