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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32287 de 30 de Setembro de 2010

Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a Gerência do Benefício Cheque Moradia, o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Sul e o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Norte, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal mantidos os atuais ocupantes.