Decreto do Distrito Federal nº 31899 de 09 de Julho de 2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de julho de 2010.
Vincular à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, a Gerência de Apoio de Informática, que até a presente data estava subordinada a Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Vincular ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, que até a presente data estava subordinada a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
a Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania, unidade administrativa subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
a Gerência de Supervisão Institucional, o Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica, a Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições e o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
o Núcleo de Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada a Gerência de Pagamentos de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; IV- a Subsecretaria para a Educação Integral;
o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar e a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
o Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar, o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
o Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica e o Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à Distância, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
a Gerência de Supervisão e Controle, unidade subordinada à Diretoria de Controle Interno, da Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
a Gerência de Cadastro de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
o Núcleo de Pagamento de Ativos, unidade subordinada administrativamente a Gerência de Pagamento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
a Coordenação de Modulação de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Administração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
a Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
o Núcleo Gráfico, unidade subordinada administrativamente à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.
Ficam criadas, sem aumento de despesa, a Subsecretaria para a Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos, e as seguintes unidades: 1. Setor de Expediente; 2. Diretoria de Educação Integral; 2.1 Gerências de Ações Complementares; 2.1.1 Núcleo de Ações Complementares; 2.2 Gerência do Programa Bolsa Universitária; 2.3 Gerência de Acompanhamento Pedagógico; 2.3.1 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico; 2.4 Gerência do Programa Mais Educação; 2.4.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Mais Educação; 3. Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos; 3.1 Gerência de Cidadania e Direitos Humanos; 3.1.1 Núcleo de Acompanhamento de Cidadania e Direitos Humanos; 3.2 Gerência do Programa Escola Aberta; 3.2.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Escola Aberta.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO