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Decreto do Distrito Federal nº 31899 de 09 de Julho de 2010

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 2010.


Art. 1º

Vincular à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, a Gerência de Apoio de Informática, que até a presente data estava subordinada a Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

Vincular ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, que até a presente data estava subordinada a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.

Art. 3º

Ficam extintas as seguintes unidades:

I

a Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania, unidade administrativa subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II

a Gerência de Supervisão Institucional, o Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica, a Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições e o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

III

o Núcleo de Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada a Gerência de Pagamentos de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; IV- a Subsecretaria para a Educação Integral;

Art. 4º

Ficam criadas, sem aumento de despesa, as seguintes unidades:

I

o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

II

a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar e a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

III

o Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar, o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

IV

o Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica e o Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à Distância, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

V

a Gerência de Supervisão e Controle, unidade subordinada à Diretoria de Controle Interno, da Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

VII

a Gerência de Cadastro de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

VIII

o Núcleo de Pagamento de Ativos, unidade subordinada administrativamente a Gerência de Pagamento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

IX

a Coordenação de Modulação de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Administração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

X

a Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

XI

o Núcleo Gráfico, unidade subordinada administrativamente à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.

Art. 5º

Ficam criadas, sem aumento de despesa, a Subsecretaria para a Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos, e as seguintes unidades: 1. Setor de Expediente; 2. Diretoria de Educação Integral; 2.1 Gerências de Ações Complementares; 2.1.1 Núcleo de Ações Complementares; 2.2 Gerência do Programa Bolsa Universitária; 2.3 Gerência de Acompanhamento Pedagógico; 2.3.1 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico; 2.4 Gerência do Programa Mais Educação; 2.4.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Mais Educação; 3. Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos; 3.1 Gerência de Cidadania e Direitos Humanos; 3.1.1 Núcleo de Acompanhamento de Cidadania e Direitos Humanos; 3.2 Gerência do Programa Escola Aberta; 3.2.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Escola Aberta.

Art. 6º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 7º

Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 132, de 12 de julho de 2010, página 07. ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS (Art. 6° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO do distrito federal - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01; Secretario Administrativo, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assistente, DFA-07, 01; Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania - Chefe, CNE-06, 01; ouvidoria - Secretário Administrativo, DFG-07, 01; GERÊNCIA SUPERVISÃO INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE SUPERVISÃO INTEGRADA E INSTRUÇÃO TÉCNICA - Chefe, DFG08, 01; GERÊNCIA DE CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO ESCOLAR - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Assistente, dfa-09, 03; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DIRETORIA DE SUPORTE AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS - Secretário Administrativo, DFA-01, 01; ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA06, 01; SUBSECRETARIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA10, 05; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEMENTARES - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 7° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).

Decreto do Distrito Federal nº 31899 de 09 de Julho de 2010