Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31899 de 09 de Julho de 2010

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criadas, sem aumento de despesa, as seguintes unidades:

I

o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

II

a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar e a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

III

o Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar, o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

IV

o Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica e o Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à Distância, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

V

a Gerência de Supervisão e Controle, unidade subordinada à Diretoria de Controle Interno, da Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

VII

a Gerência de Cadastro de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

VIII

o Núcleo de Pagamento de Ativos, unidade subordinada administrativamente a Gerência de Pagamento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

IX

a Coordenação de Modulação de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Administração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

X

a Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;

XI

o Núcleo Gráfico, unidade subordinada administrativamente à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 132, de 12 de julho de 2010, página 07. ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS (Art. 6° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO do distrito federal - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01; Secretario Administrativo, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assistente, DFA-07, 01; Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania - Chefe, CNE-06, 01; ouvidoria - Secretário Administrativo, DFG-07, 01; GERÊNCIA SUPERVISÃO INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE SUPERVISÃO INTEGRADA E INSTRUÇÃO TÉCNICA - Chefe, DFG08, 01; GERÊNCIA DE CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO ESCOLAR - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Assistente, dfa-09, 03; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DIRETORIA DE SUPORTE AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS - Secretário Administrativo, DFA-01, 01; ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA06, 01; SUBSECRETARIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA10, 05; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEMENTARES - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 7° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).