Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31899 de 09 de Julho de 2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, sem aumento de despesa, as seguintes unidades:
I
o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
II
a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar e a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
III
o Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar, o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IV
o Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica e o Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à Distância, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
V
a Gerência de Supervisão e Controle, unidade subordinada à Diretoria de Controle Interno, da Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
o Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
VII
a Gerência de Cadastro de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
VIII
o Núcleo de Pagamento de Ativos, unidade subordinada administrativamente a Gerência de Pagamento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
IX
a Coordenação de Modulação de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Administração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
X
a Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
XI
o Núcleo Gráfico, unidade subordinada administrativamente à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.