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Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuiçoes que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da Socie dade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo N9.042927/76-SHIS,

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 23 de fevereiro de 1976


Art. 1º

Fica autorizada a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, ao Banco do Brasil S.A., da SQN 111, do Plano Piloto de Brasília, constante de 11 (onze) projeções de terreno, integrantes do Capital Social da Empresa, devendo o produto da venda ser aplicado no prosseguimento das obras que estão sendo realizadas pela mesma empresa, na SQN 415/416, de conformidade com o decidido na 49a. Reunião dos Sócios Quotistas, realizada em 16 de fevereiro de 1976.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88º da República e 16º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976