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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 1º

Fica autorizada a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, ao Banco do Brasil S.A., da SQN 111, do Plano Piloto de Brasília, constante de 11 (onze) projeções de terreno, integrantes do Capital Social da Empresa, devendo o produto da venda ser aplicado no prosseguimento das obras que estão sendo realizadas pela mesma empresa, na SQN 415/416, de conformidade com o decidido na 49a. Reunião dos Sócios Quotistas, realizada em 16 de fevereiro de 1976.