Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976
Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, ao Banco do Brasil S.A., da SQN 111, do Plano Piloto de Brasília, constante de 11 (onze) projeções de terreno, integrantes do Capital Social da Empresa, devendo o produto da venda ser aplicado no prosseguimento das obras que estão sendo realizadas pela mesma empresa, na SQN 415/416, de conformidade com o decidido na 49a. Reunião dos Sócios Quotistas, realizada em 16 de fevereiro de 1976.