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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.