Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3175 de 23 de Fevereiro de 1976
Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.