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Decreto do Distrito Federal nº 31743 de 01 de Junho de 2010

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de junho de 2010.


Art. 1º

A Coordenação para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes, competências e atribuições.

Art. 2º

O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretário, Símbolo CNE-05, da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 3º

A Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes, competências e atribuições.

Art. 4º

O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretário, Símbolo CNE-05, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º

Fica extinto do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 6º

Fica extinto da Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado.

Art. 7º

Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31743 de 01 de Junho de 2010