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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31743 de 01 de Junho de 2010

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 3º

A Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes, competências e atribuições.