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Decreto do Distrito Federal nº 31660 de 10 de Maio de 2010

Altera o Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado no Anexo II, Título I, Capítulo III, artigo 7º, do Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: ...

Art. 7º

..

VI

§ 2º Nas ausências ou impedimento do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC o Secretário Adjunto de Cultura e, no impedimento deste, o Subsecretário de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 31660 de 10 de Maio de 2010