Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31660 de 10 de Maio de 2010
Altera o Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.
Art. 7º
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VI
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§ 2º Nas ausências ou impedimento do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC o Secretário Adjunto de Cultura e, no impedimento deste, o Subsecretário de Mobilização e Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
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