Decreto do Distrito Federal nº 31623 de 29 de Abril de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de abril de 2010.
Ficam extintos, na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Recursos Humanos, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Aposentados e Pensionistas e o Núcleo de Qualidade de Vida, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira.
Fica criada, na Diretoria Administrativa e Financeira, a Gerência de Gestão de Pessoas - GERPES.
Ficam criados na unidade de que trata o caput, o Núcleo de Registros Financeiros - NURFI, o Núcleo de Registros Funcionais - NUREF, o Núcleo de Aposentadorias e Pensões - NUAPE, o Núcleo de Desenvolvimento Capacitação e Avaliação - NUDEC e o Núcleo de Qualidade de Vida - NUQUAV.
Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.761 de 28 de agosto de 2009.
Os cargos em comissão de Gerente e de Chefe de Núcleo, da Gerência de Gestão de Pessoas, são privativos de servidores efetivos do quadro de pessoal do Distrito Federal.
122º da República e 51º de Brasília.