Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31623 de 29 de Abril de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na Diretoria Administrativa e Financeira, a Gerência de Gestão de Pessoas - GERPES.
Parágrafo único
Ficam criados na unidade de que trata o caput, o Núcleo de Registros Financeiros - NURFI, o Núcleo de Registros Funcionais - NUREF, o Núcleo de Aposentadorias e Pensões - NUAPE, o Núcleo de Desenvolvimento Capacitação e Avaliação - NUDEC e o Núcleo de Qualidade de Vida - NUQUAV.