Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31623 de 29 de Abril de 2010
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único
Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.761 de 28 de agosto de 2009.