Decreto do Distrito Federal nº 31589 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 2010
Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.942.995/0001-63, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício