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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31589 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.