Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31589 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.