Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31589 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.942.995/0001-63, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.