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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31589 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

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Art. 1º

Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.942.995/0001-63, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.