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Decreto do Distrito Federal nº 31233 de 31 de Dezembro de 2009

Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado “Quintas Interlagos”, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no artigo 13 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária; Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130; Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial os artigos 51 e 61; Considerando os constantes do Processo administrativo nº 020.000.786/85, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento denominado "Quintas Interlagos", inserido no Setor Habitacional Estrada do Sol, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 27/09 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 27/09.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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