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Decreto do Distrito Federal nº 31227 de 30 de Dezembro de 2009

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2010 o prazo que trata o artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.766, de 27 de novembro de 2008, Decreto nº 29.971, de 22 de janeiro de 2009, e Decreto nº 30.223, de 30 de março de 2009.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122° da República e 50° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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