Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31227 de 30 de Dezembro de 2009
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.