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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31227 de 30 de Dezembro de 2009

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2010 o prazo que trata o artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.766, de 27 de novembro de 2008, Decreto nº 29.971, de 22 de janeiro de 2009, e Decreto nº 30.223, de 30 de março de 2009.