Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 3º, inciso 8º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
O Decreto 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. Serão disponibilizadas, mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 25.000 (vinte e cinco mil) cotas de Serviço Voluntário".
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA