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Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 3º, inciso 8º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2009.


Art. 1º

O Decreto 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. Serão disponibilizadas, mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 25.000 (vinte e cinco mil) cotas de Serviço Voluntário".

Art. 2º

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009