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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Decreto 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. Serão disponibilizadas, mensalmente, à Polícia Militar do Distrito Federal, o quantitativo de 25.000 (vinte e cinco mil) cotas de Serviço Voluntário".