Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.