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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31199 de 23 de Dezembro de 2009

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de serviço voluntários os policiais militares do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.