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Decreto do Distrito Federal nº 3115 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercito de 1976

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do Artigo 47. da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e no Artigo 4°. do Decreto n° 3.097. de 22 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975


Art. 1º

- Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.

§ único

- Os valores constantes das Cotas acima mencionadas, poderão ser ultrapassadas desde que decorram do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87°. da República e 16°. de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Decreto do Distrito Federal nº 3115 de 31 de Dezembro de 1975