JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3115 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercito de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3115 /1975