Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3115 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercito de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.