Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3115 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercito de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituem os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
§ único
- Os valores constantes das Cotas acima mencionadas, poderão ser ultrapassadas desde que decorram do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.