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Decreto do Distrito Federal nº 30990 de 30 de Outubro de 2009

Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a solicitação do CONSELHO EPISCOPAL DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, consubstanciada em ofício de 30 de outubro de 2009, considerando que é de tradição católica o sepultamento de Bispos dentro de suas Igrejas, como forma de respeito pela herança apostólica e considerando, ainda, a história de vida eclesiástica de seu Patriarca e Bispo Diocesano de Brasília - DF, DOM LUIS FERNANDO CASTILLO MÉNDEZ, transcorrida na Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 2009.


Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, situada à SGAS 910, Conjunto "B" s/n Lote 30/31 Bloco "D", Asa Sul, Brasília-DF, dos restos mortais do Bispo Dom Luis Fernando Castillo Méndez, conforme Certidão de Óbito nº 3.958, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Livro nº C-12, folha nº 171.

Art. 2º

A Igreja Nossa Senhora da Medalha Milagrosa incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30990 de 30 de Outubro de 2009