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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30990 de 30 de Outubro de 2009

Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa de Brasília.

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Art. 2º

A Igreja Nossa Senhora da Medalha Milagrosa incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30990 /2009