JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30990 de 30 de Outubro de 2009

Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, situada à SGAS 910, Conjunto "B" s/n Lote 30/31 Bloco "D", Asa Sul, Brasília-DF, dos restos mortais do Bispo Dom Luis Fernando Castillo Méndez, conforme Certidão de Óbito nº 3.958, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Livro nº C-12, folha nº 171.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30990 /2009