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Decreto do Distrito Federal nº 30945 de 27 de Outubro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 196.070,00 (cento e noventa e seis mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.000.376/2009 e 070.000.884/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 196.070,00 (cento e noventa e seis mil e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs 700.890/2008/MCT/SEAPA e 702.835/2008/MCT/SEAPA.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30945 de 27 de Outubro de 2009