JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30945 de 27 de Outubro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 196.070,00 (cento e noventa e seis mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs 700.890/2008/MCT/SEAPA e 702.835/2008/MCT/SEAPA.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30945 /2009