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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30945 de 27 de Outubro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 196.070,00 (cento e noventa e seis mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30945 /2009