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Decreto do Distrito Federal nº 30848 de 28 de Setembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.935.173,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.662/2009, 080.001.563/2009, 080.009.044/2009 e 060.000.941/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.935.173,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 837.024/2005 – GDF/SE/FNDE/MEC e 005159/2008 – GDF/SE/MCT e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30848 de 28 de Setembro de 2009