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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30848 de 28 de Setembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.935.173,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 837.024/2005 – GDF/SE/FNDE/MEC e 005159/2008 – GDF/SE/MCT e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30848 /2009